Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019035 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - As normas do art. 20 da Constituição e do DL 387-B/87 que contemplam o apoio judiciário devem interpretar-se de harmonia com os objectivos visados pelo legislador ao criar tal sistema de garantia de acesso ao direito e aos tribunais. II - O pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência da causa, sendo de indeferir liminarmente se, depois de ela julgada por decisão transitada, for apresentado apenas para efeito de não pagamento de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045818 |
| Nº do Documento: | SA219970115019035 |
| Data de Entrada: | 02/01/1995 |
| Recorrente: | COMADE-COMERCIO E MANUFACTURAS DE MADEIRA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J LISBOA DE 1994/09/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART17 N2 ART26 N2. CONST92 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14244 DE 1992/16/24 IN AP-DR DE 1995/02/22 PAG1090. AC RC DE 1991/11/05 IN BMJ N414 PAG664. AC STA PROC19407 DE 1995/10/19. AC STA PROC19610 DE 1995/11/08. AC STA PROC19792 DE 1995/11/15. AC STA PROC19456 DE 1995/12/13. AC STJ PROC80756 DE 1993/02/02. |