Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30042A
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - O processo de suspensão de eficacia dos actos administrativos tem a sua tramitação propria especifica, totalmente regulada no art. 78 da L.P.T.A..
II - No lado dos requeridos, so assegura a legitimidade passiva e intervenção processual de todos os interessados, na relação controvertida, em contradizer o pedido, pelo prejuizo que da procedencia advenha para eles, em verdadeira modalidade de litisconsorcio necessario.
III - Por isso, tem o requerente, logo no requerimento inicial, que indicar a identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar.
IV - Tal disposição, especifica deste meio processual acessorio compreende-se atenta a natureza especial e urgente dele pois, de contrario, poder-se-ia retardar a imediata exequibilidade dos actos da Administração.
Assim, não podem, neste meio, coadunar-se os convites de regularização da petição, face ao disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e ns. 2 e 4 do art. 78 L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00033498
Nº do Documento:SA11991120330042A
Data de Entrada:10/31/1910
Recorrente:CESAR , AMELIA E OUTROS
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRM DE 1990/11/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2 N3 ART78 N2 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART28 ART288 N1 ART477 ART600 N1.
DRR 18/89/M DE 1989/09/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC14254 DE 1987/01/13.
AC STA PROC25570 DE 1983/12/17.
AC STA PROC25097 DE 1987/08/19.
AC STA PROC26771 DE 1989/03/02.
AC STA PROC29341 DE 1991/04/16.
AC STA PROC26319 DE 1989/02/02 IN AD N334 PAG1216.
AC STA PROC25577 DE 1987/12/10.
AC STA PROC27370 DE 1989/11/10 IN ADN344 PAG1063.
AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA PROC25818 DE 1988/05/10.
AC STA PROC28325 DE 1989/03/14.
AC STA PROC28032 DE 1990/02/20.
AC STA PROC28937 DE 1990/11/20.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG184.