Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30042A |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MEIO PROCESSUAL PROPRIO LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO |
| Sumário: | I - O processo de suspensão de eficacia dos actos administrativos tem a sua tramitação propria especifica, totalmente regulada no art. 78 da L.P.T.A.. II - No lado dos requeridos, so assegura a legitimidade passiva e intervenção processual de todos os interessados, na relação controvertida, em contradizer o pedido, pelo prejuizo que da procedencia advenha para eles, em verdadeira modalidade de litisconsorcio necessario. III - Por isso, tem o requerente, logo no requerimento inicial, que indicar a identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar. IV - Tal disposição, especifica deste meio processual acessorio compreende-se atenta a natureza especial e urgente dele pois, de contrario, poder-se-ia retardar a imediata exequibilidade dos actos da Administração. Assim, não podem, neste meio, coadunar-se os convites de regularização da petição, face ao disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e ns. 2 e 4 do art. 78 L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00033498 |
| Nº do Documento: | SA11991120330042A |
| Data de Entrada: | 10/31/1910 |
| Recorrente: | CESAR , AMELIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RGRM DE 1990/11/29. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2 N3 ART78 N2 N4. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART28 ART288 N1 ART477 ART600 N1. DRR 18/89/M DE 1989/09/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC14254 DE 1987/01/13. AC STA PROC25570 DE 1983/12/17. AC STA PROC25097 DE 1987/08/19. AC STA PROC26771 DE 1989/03/02. AC STA PROC29341 DE 1991/04/16. AC STA PROC26319 DE 1989/02/02 IN AD N334 PAG1216. AC STA PROC25577 DE 1987/12/10. AC STA PROC27370 DE 1989/11/10 IN ADN344 PAG1063. AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC25818 DE 1988/05/10. AC STA PROC28325 DE 1989/03/14. AC STA PROC28032 DE 1990/02/20. AC STA PROC28937 DE 1990/11/20. |
| Referência a Doutrina: | DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG184. |