Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029116 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL REFORMATIO IN PEJUS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Face à norma contida na alínea c) do art. 110 da LPTA, não vale em contencioso administrativo a regra da estabilidade das decisões não recorridas, constante do n. 4 do art. 684 do CPC, pelo que, neste contencioso, não se encontra proibida a reformatio in pejus. II - Segundo aquela norma da lei processual administrativa, para além da apreciação dos vícios analisados na sentença recorrida e levados às conclusões, da alegação do recorrente, deve o STA pronunciar-se sobre os demais vícios também apreciados na referida sentença na parte em que o julgado seja favorável a quem recorra; não já dos vícios considerados na sentença recorrida na parte em que o julgamento foi desfavorável ao recorrente, a menos que este impugne este segmento da sentença na sua alegação de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031062 |
| Nº do Documento: | SA119910430029116 |
| Data de Entrada: | 01/24/1991 |
| Recorrente: | COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Recorrido 1: | GASPAR , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N408 PAG415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART110 C. CPC67 ART684 N4. EOFA65 ART1. EOFA65 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6 A. |