Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029116
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
REFORMATIO IN PEJUS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Face à norma contida na alínea c) do art. 110 da LPTA, não vale em contencioso administrativo a regra da estabilidade das decisões não recorridas, constante do n. 4 do art. 684 do CPC, pelo que, neste contencioso, não se encontra proibida a reformatio in pejus.
II - Segundo aquela norma da lei processual administrativa, para além da apreciação dos vícios analisados na sentença recorrida e levados às conclusões, da alegação do recorrente, deve o STA pronunciar-se sobre os demais vícios também apreciados na referida sentença na parte em que o julgado seja favorável a quem recorra; não já dos vícios considerados na sentença recorrida na parte em que o julgamento foi desfavorável ao recorrente, a menos que este impugne este segmento da sentença na sua alegação de recurso.
Nº Convencional:JSTA00031062
Nº do Documento:SA119910430029116
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Recorrido 1:GASPAR , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N408 PAG415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART110 C.
CPC67 ART684 N4.
EOFA65 ART1.
EOFA65 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6 A.