Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027522
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
DIRECTOR REGIONAL
SECRETÁRIO REGIONAL
Sumário:I - Até à publicação da portaria regional a que se refere o art. 2/3 do Dec. Reg. Regional n. 23/83/M, de 4 de Outubro, era aplicável à classificação de serviço do pessoal da carreira de enfermagem ao serviço da Administração regional autónoma da Madeira a Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março.
II - Para efeitos do disposto no art. 14 da Port. n. 189-A/84, de 30 de Março, o "órgão máximo do serviço" competente para homologar a classificação de serviço dos funcionários integrados na Direcção Regional de Saúde Pública era o respectivo director regional e não o Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Nº Convencional:JSTA00052893
Nº do Documento:SAP19991217027522
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Recorrido 1:VIVEIRO , MATILDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART14 ART24.
DRR 23/83/M DE 1983/10/04 ART2 N3.
CONST79 ART6 N2 ART229.
DLR 6/89/M DE 1989/02/18 ART3 ART6.
CPC96 ART672 ART690.