Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 027522 |
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Data do Acordão: | 12/17/1999 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | VITOR GOMES |
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Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO DIRECTOR REGIONAL SECRETÁRIO REGIONAL |
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Sumário: | I - Até à publicação da portaria regional a que se refere o art. 2/3 do Dec. Reg. Regional n. 23/83/M, de 4 de Outubro, era aplicável à classificação de serviço do pessoal da carreira de enfermagem ao serviço da Administração regional autónoma da Madeira a Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março. II - Para efeitos do disposto no art. 14 da Port. n. 189-A/84, de 30 de Março, o "órgão máximo do serviço" competente para homologar a classificação de serviço dos funcionários integrados na Direcção Regional de Saúde Pública era o respectivo director regional e não o Secretário Regional dos Assuntos Sociais. |
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Nº Convencional: | JSTA00052893 |
Nº do Documento: | SAP19991217027522 |
Data de Entrada: | 06/03/1998 |
Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
Recorrido 1: | VIVEIRO , MATILDE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART14 ART24. DRR 23/83/M DE 1983/10/04 ART2 N3. CONST79 ART6 N2 ART229. DLR 6/89/M DE 1989/02/18 ART3 ART6. CPC96 ART672 ART690. |
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