Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045445
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
ANULAÇÃO.
Sumário:I - A Administração (dono da obra) não pode decidir anular o consenso, e não adjudicar a obra fora dos casos previstos no art.º 99 do DR 405/93, quando sejam invocados meros erros ou omissões das peças desenhadas ou mapa de medidas.
II - O prazo de validade da proposta previsto no art.º 96° daquele diploma é um prazo a favor da entidade concorrente, não podendo este prazo ser invocado pela Administração para efeito de não adjudicação.
III - A não adjudicação com fundamento na alínea a) do art.º 99° pressupõe uma decisão de adiamento pelo prazo superior a um ano da execução da obra, e não o mero decurso desse prazo após acto público de concurso.
Nº Convencional:JSTA00053837
Nº do Documento:SA120000329045445
Data de Entrada:10/16/1999
Recorrente:LISTORRES-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAE DE 1999/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART9 ART13 ART14 ART17 ART96 ART99.
Aditamento: