Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045445 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. ANULAÇÃO. |
| Sumário: | I - A Administração (dono da obra) não pode decidir anular o consenso, e não adjudicar a obra fora dos casos previstos no art.º 99 do DR 405/93, quando sejam invocados meros erros ou omissões das peças desenhadas ou mapa de medidas. II - O prazo de validade da proposta previsto no art.º 96° daquele diploma é um prazo a favor da entidade concorrente, não podendo este prazo ser invocado pela Administração para efeito de não adjudicação. III - A não adjudicação com fundamento na alínea a) do art.º 99° pressupõe uma decisão de adiamento pelo prazo superior a um ano da execução da obra, e não o mero decurso desse prazo após acto público de concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053837 |
| Nº do Documento: | SA120000329045445 |
| Data de Entrada: | 10/16/1999 |
| Recorrente: | LISTORRES-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1999/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART9 ART13 ART14 ART17 ART96 ART99. |
| Aditamento: | |