Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012128 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REQUERIMENTO CAUÇÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Numa execução fiscal, à luz do disposto nos arts. 160, 170 e 262 do CPCI, a prestação de caução, bem como o seu eventual reforço, não dependem de requerimento da exequente, podendo o juiz ordenar oficiosamente a prática de tais actos. II - Pedida certidão da qual constasse que a requerente havia garantido, por fiança bancária, as dívidas à Fazenda Nacional, desconhecendo-se o fim a que se destinava a certidão e verificando-se a insuficiência da garantia prestada para cobrir as importâncias em dívida no processo, nesse momento, não podendo, assim, certificar-se o que fôra pedido, podia o juiz ordenar o reforço da caução, em ordem a ser passada tal certidão retratando a situação exacta da requerente, no momento em que fosse emitida. III - Não querendo a requerente sujeitar-se ao reforço da caução, poderia requerer, apenas, se certificasse o montante em dívida e o valor da garantia prestado para ser suspensa a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00045614 |
| Nº do Documento: | SAP19950712012128 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1990/11/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART33 ART34 ART160 ART170 ART262. CPC67 ART137 ART156 ART174 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12129 DE 1994/01/26. AC STA PROC12129 DE 1990/10/10 IN AP-DR DE 1993/04/15 PAG1024. |