Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023089 |
| Data do Acordão: | 06/05/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | APELAÇÃO ALEGAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE MINISTERIO PUBLICO FALTA DE ALEGAÇÕES PRAZO PEREMPTORIO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Em recurso de apelação interposto de sentença de tribunal administrativo de circulo, tendo sido apresentadas alegações pelo recorrente - o Ministerio Publico -, o juiz do Tribunal tem que se limitar a ordenar a remessa dos autos ao tribunal superior, não podendo tomar qualquer decisão relacionada com o conteudo dessas alegações, e não podendo, portanto, julgar deserto o recurso. II - Não tendo sido dada ao Ministerio Publico a possibilidade de produzir as "alegações" previstas no artigo 848 do Codigo Administrativo, a sentença proferida incorre na nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. III - O prazo referido no paragrafo unico daquele artigo 848 não e peremptorio, mas antes meramente ordenador ou disciplinador do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031613 |
| Nº do Documento: | SA119860605023089 |
| Data de Entrada: | 10/08/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BASILIO DE OLIVEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO. CONST82 ART224. L 39/78 DE 1978/07/05 ART1 ART3 B. ETAF84 ART69 N1 N2 N3. LPTA85 ART27 C. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22606 DE 1986/04/30. AC STA PROC23166 DE 1986/04/30. AC STA PROC22318 DE 1986/05/08. AC STA PROC22555 DE 1986/05/08. AC STA PROC22598 DE 1986/05/20. |