Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023089
Data do Acordão:06/05/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
MINISTERIO PUBLICO
FALTA DE ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Em recurso de apelação interposto de sentença de tribunal administrativo de circulo, tendo sido apresentadas alegações pelo recorrente - o Ministerio Publico -, o juiz do Tribunal tem que se limitar a ordenar a remessa dos autos ao tribunal superior, não podendo tomar qualquer decisão relacionada com o conteudo dessas alegações, e não podendo, portanto, julgar deserto o recurso.
II - Não tendo sido dada ao Ministerio Publico a possibilidade de produzir as "alegações" previstas no artigo 848 do Codigo Administrativo, a sentença proferida incorre na nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
III - O prazo referido no paragrafo unico daquele artigo
848 não e peremptorio, mas antes meramente ordenador ou disciplinador do processo.
Nº Convencional:JSTA00031613
Nº do Documento:SA119860605023089
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BASILIO DE OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
CONST82 ART224.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART1 ART3 B.
ETAF84 ART69 N1 N2 N3.
LPTA85 ART27 C.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22606 DE 1986/04/30.
AC STA PROC23166 DE 1986/04/30.
AC STA PROC22318 DE 1986/05/08.
AC STA PROC22555 DE 1986/05/08.
AC STA PROC22598 DE 1986/05/20.