Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0389/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta do Acórdão do TCA que em apelação conclui pela verificação de excepção de caso julgado, na sequência de idêntico pedido formulado anteriormente, em que os os recorrentes alegam ter tido conhecimento superveniente do direito de propriedade dos contra-interessados sobre o imóvel, o que lhes permitiria lançar mão de acção de preferência para eventual aquisição, porque a questão não tem dificuldade nem relevância superior ao comum e não se antevê utilidade na intervenção do STA que extravase do âmbito da relação que se encontra em litígio nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12867 |
| Nº do Documento: | SA1201105050389 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |