Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014895
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DIREITO PESSOAL
DIREITO INTRANSMISSIVEL
Sumário:A morte do recorrente, que prossegue no recurso de anulação um direito ou interesse pessoal e intransmissivel, faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide nos termos do art. 276, n.
3, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00007278
Nº do Documento:SA119821209014895
Data de Entrada:07/09/1980
Recorrente:CUNHA , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1980/01/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3.
LOSTA56 ART14.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DRGU 7/78 DE 1978/02/20 PUBLICADO AO ABRIGO DO DL 59/76 DE 1976/01/23 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/05/07.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG235.
Aditamento:O direito do recorrente a sua designação para dirigir os serviços da Direcção de Saude do Distrito de Lisboa e um direito pessoal e intransmissivel e que so pode ser reconhecido a quem exercer as funções de Director de Saude.