Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005445
Data do Acordão:07/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SERVIÇO PUBLICO
CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
CURSO SUPERIOR
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não existindo preceito nas leis proprias dos respectivos serviços exigindo a habilitação com curso superior para o provimento do lugar de chefe de secção dos mesmos serviços não pode para ele ser nomeado quem, embora possua tal curso, não era funcionario havendo algum que devia ser promovido nesse cargo por, apesar de não ter tal habilitação, ser funcionario ja anteriormente a 1 de Janeiro de
1936.
Nº Convencional:JSTA00025872
Nº do Documento:SA119590717005445
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTO
Recorrido 1:MINFIN - TORRES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN DE 1958/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART21 ART22.
DL 31317 DE 1941/06/13 ART7 PAR1 A.
DL 36542 DE 1947/10/15 ART1 ART7 PARUNICO ART9 ART14.
DL 37470 DE 1949/07/06 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/07/22 IN COL OF VXXI PAG677.