Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005445 |
| Data do Acordão: | 07/17/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | SERVIÇO PUBLICO CHEFE DE SECÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO HABILITAÇÕES LITERARIAS CURSO SUPERIOR REQUISITOS DE NOMEAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não existindo preceito nas leis proprias dos respectivos serviços exigindo a habilitação com curso superior para o provimento do lugar de chefe de secção dos mesmos serviços não pode para ele ser nomeado quem, embora possua tal curso, não era funcionario havendo algum que devia ser promovido nesse cargo por, apesar de não ter tal habilitação, ser funcionario ja anteriormente a 1 de Janeiro de 1936. |
| Nº Convencional: | JSTA00025872 |
| Nº do Documento: | SA119590717005445 |
| Data de Entrada: | 10/01/1958 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINFIN - TORRES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINFIN DE 1958/08/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART21 ART22. DL 31317 DE 1941/06/13 ART7 PAR1 A. DL 36542 DE 1947/10/15 ART1 ART7 PARUNICO ART9 ART14. DL 37470 DE 1949/07/06 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/07/22 IN COL OF VXXI PAG677. |