Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010419
Data do Acordão:04/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - A invalidade dos actos administrativos gera, como regra, a simples anulabilidade, so produzindo a nulidade nos casos expressamente previstos na lei.
II - Pedindo-se na petição do recurso a declaração de nulidade do acto recorrido, mas substituindo-se depois esse pedido, nas alegações, pela anulação do mesmo acto, de harmonia com o efeito proprio dos vicios arguidos, não pode conhecer-se do recurso se o mesmo não tiver sido interposto dentro do prazo fixado no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010814
Nº do Documento:SA119780427010419
Data de Entrada:01/14/1977
Recorrente:GIL , ILDA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:684
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1976/11/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 ART364.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/17 IN AD N142 PAG1324.
AC STA DE 1972/04/06 IN AD N125 PAG635.
AC STA DE 1972/03/02 IN AD N128-129 PAG1169.
AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG228.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG518.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1342.