Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028231
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO MINIMA
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CALCULO DA PENSÃO
PODER VINCULADO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - Não ofende os principios da justiça e da igualdade a circunstancia de se fixar uma pensão minima, sem se aumentar, em termos proporcionais, as pensões que ja excedem esse minimo.
II - No calculo das pensões de aposentação a administração age no dominio de poderes vinculados.
III - Não são atendiveis no calculo da pensão a alteração das remunerações ocorridas entre a cessação de funções do aposentado e o momento em que e proferido o despacho que fixa a pensão.
IV - So das leis que, em obediencia ao disposto no art. 59 do Estatuto da Aposentação, estabelecem a actualização de pensões, pode resultar a inclusão nesse beneficio das pensões ainda não fixadas.
Nº Convencional:JSTA00029926
Nº do Documento:SA119910305028231
Data de Entrada:03/22/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DOIS MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST89 ART2 ART9 N1 ART13.
EA72 ART33 N2 ART43 N1 A N3 ART46 ART59.
Referência a Doutrina:CHARLES EISENMANN COURS DE DROIT ADMINISTRATIF VII PAG296.