Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017148
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TRATADO DE ROMA
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Visando a proibição comunitária, constante dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, as medidas discriminatórias na importação ou exploração das mercadorias, não configurará um "encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros" a imposição pecuniária determinada por razões estranhas à operação específica de importação ou exportação.
II - Ora, a percentagem de 5 sobre o valor das mercadorias, prevista na parte final do § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas, surge como condição de desalfandegamento de mercadorias para além do prazo legalmente fixado, pelo que, tendo o carácter de uma sanção processual, não é de incluir entre os obstáculos
à livre circulação de mercadorias, qualificáveis como encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros.
III - Consequentemente, o § 2 do art. 639 do R.A. não colide com os arts. 9 e 12 do T.R., supra citados.
Nº Convencional:JSTA00040062
Nº do Documento:SA219940112017148
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FONCAR-ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL TEXTIL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFADUANEIRO DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC
Legislação Nacional:DL 281/86 DE 1986/09/05 ART12.
Legislação Comunitária:TRATADO CEE ART9 ART12.
Referência a Doutrina:MOUTINHO DE ALMEIDA DIREITO COMUNITÁRIO A ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS NA CEE PAG49.
Aditamento: