Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017148 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO TRATADO DE ROMA ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Visando a proibição comunitária, constante dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, as medidas discriminatórias na importação ou exploração das mercadorias, não configurará um "encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros" a imposição pecuniária determinada por razões estranhas à operação específica de importação ou exportação. II - Ora, a percentagem de 5 sobre o valor das mercadorias, prevista na parte final do § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas, surge como condição de desalfandegamento de mercadorias para além do prazo legalmente fixado, pelo que, tendo o carácter de uma sanção processual, não é de incluir entre os obstáculos à livre circulação de mercadorias, qualificáveis como encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros. III - Consequentemente, o § 2 do art. 639 do R.A. não colide com os arts. 9 e 12 do T.R., supra citados. |
| Nº Convencional: | JSTA00040062 |
| Nº do Documento: | SA219940112017148 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FONCAR-ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL TEXTIL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFADUANEIRO DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC |
| Legislação Nacional: | DL 281/86 DE 1986/09/05 ART12. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO CEE ART9 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MOUTINHO DE ALMEIDA DIREITO COMUNITÁRIO A ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS NA CEE PAG49. |
| Aditamento: | |