Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MANDATÁRIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:O disposto no art. 33º do CPC aplica-se em caso de não constituição inicial de advogado.
À falta de advogado que ocorra no decurso do processo, aplica-se, em caso de revogação ou renúncia do mandato, a norma do art. 39° do CPC.
A superveniente falta de advogado traduzida na impossibilidade de exercer o mandato a que aludem os arts. 276°, n° l, al. b), e 278° do CPC conduz à suspensão da instância.
Nº Convencional:JSTA000P13556
Nº do Documento:SA2201112070975
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., S.A. E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: