Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CÃMARA MUNICIPAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. ÓNUS. |
| Sumário: | I - Competindo às câmaras municipais o dever de velar pela segurança do trânsito nas estradas municipais, cabe-lhes o ónus de sinalização dos obstáculos que lá ocorram, designadamente aqueles que poderão, num juízo de prudência comum, provocar acidentes. II - Não se provando que o condutor conhecia a existência de obstáculo não sinalizado, não pode atribuir-se-lhe, com este fundamento, uma parte da culpa na verificação do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058168 |
| Nº do Documento: | SA1200210160176 |
| Data de Entrada: | 02/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. CCIV66 ART562. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N4 D. |
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