Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/12 |
| Data do Acordão: | 09/25/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A imposição pela força das decisões administrativas só pode ter lugar após esgotada definitivamente a possibilidade de elas serem observadas voluntariamente pelos seus destinatários. II - Assim, a notificação da decisão de proceder à execução não pode prescindir, salvo previsão legal em contrário, da indicação de um prazo para cumprimento voluntário do acto administrativo por parte do seu destinatário: sem a sua fixação, o destinatário do acto desconhece obviamente uma das condições essenciais do eventual acatamento voluntário. III - O cumprimento do princípio da boa-fé por parte de um Município implica que este tenha de estipular um prazo certo para a entrega voluntária do locado findo o qual se procederá à execução. IV - Ao despejo administrativo aplica-se o quadro da execução do acto administrativo regulado no artº149º e ss. do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067797 |
| Nº do Documento: | SA1201209250168 |
| Data de Entrada: | 04/30/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPA91 ART6-A ART149 ART151 ART152 ART156 ART157. CCIV66 ART227 ART243 ART612 ART762 N2 ART1648 N1. CPC96 ART266-A ART456 ART459. CONST76 ART266 N2. D 35106 DE 1945/11/06 ART12. L 21/2009 DE 2009/05/20 ART3 N6. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CPA COMENTADO 2ED PAG727 E 108. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2003 VOLII PAG42. MARCELO REBELO DE SOUSA E ANDRE SALGADO DE MATOS DIREITO ADMINISTRATIVO 2009 VOLIII PAG235. FERNANDA CARRILHO DICIONÁRIO DE LATIM JURIDICO. MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL PAG53 PAG373. RAPOLD MELLO O PRINCIPIO DA BOA FÉ OBJECTIVA. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CRP ANOTADA 4ED VOLII PAG803 PAG804. JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA VOLIII PAG574. PEDRO MACHETE O PRINCIPIO DA BOA FÉ PAG8. |
| Aditamento: | |