Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/12
Data do Acordão:09/25/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A imposição pela força das decisões administrativas só pode ter lugar após esgotada definitivamente a possibilidade de elas serem observadas voluntariamente pelos seus destinatários.
II - Assim, a notificação da decisão de proceder à execução não pode prescindir, salvo previsão legal em contrário, da indicação de um prazo para cumprimento voluntário do acto administrativo por parte do seu destinatário: sem a sua fixação, o destinatário do acto desconhece obviamente uma das condições essenciais do eventual acatamento voluntário.
III - O cumprimento do princípio da boa-fé por parte de um Município implica que este tenha de estipular um prazo certo para a entrega voluntária do locado findo o qual se procederá à execução.
IV - Ao despejo administrativo aplica-se o quadro da execução do acto administrativo regulado no artº149º e ss. do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00067797
Nº do Documento:SA1201209250168
Data de Entrada:04/30/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPA91 ART6-A ART149 ART151 ART152 ART156 ART157.
CCIV66 ART227 ART243 ART612 ART762 N2 ART1648 N1.
CPC96 ART266-A ART456 ART459.
CONST76 ART266 N2.
D 35106 DE 1945/11/06 ART12.
L 21/2009 DE 2009/05/20 ART3 N6.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CPA COMENTADO 2ED PAG727 E 108.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2003 VOLII PAG42.
MARCELO REBELO DE SOUSA E ANDRE SALGADO DE MATOS DIREITO ADMINISTRATIVO 2009 VOLIII PAG235.
FERNANDA CARRILHO DICIONÁRIO DE LATIM JURIDICO.
MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL PAG53 PAG373.
RAPOLD MELLO O PRINCIPIO DA BOA FÉ OBJECTIVA.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CRP ANOTADA 4ED VOLII PAG803 PAG804.
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PEDRO MACHETE O PRINCIPIO DA BOA FÉ PAG8.
Aditamento: