Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030618 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO CARREIRA MÉDICA |
| Sumário: | Há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, determinando o indeferimento do respectivo pedido de suspensão de eficácia, quando outro recurso com o mesmo objecto já foi rejeitado, por ilegal interposição, com o fundamento de não ser acto administrativo mas acto normativo o que foi impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034494 |
| Nº do Documento: | SA119920507030618 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | MONTEIRO , LUCIA |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 90/88 DE 1988/03/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 90/88 DE 1988/03/10 ART1-ART3. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART10 N2 ART33. |