Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23990A
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Não havendo elementos factuais demonstrativos do requisito dos prejuizos de dificil reparação previsto na a), do n.1 do artigo 76 do Dec. Lei 267/85, de 16 de Julho e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do acto.
Nº Convencional:JSTA00024333
Nº do Documento:SA11986071523990A
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:COPARICO-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DO VALE DO RICO HOMEM CRL
Recorrido 1:MINAGR - CHARRUA , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3320
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/08/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.