Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024323 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Decidido com transito em julgado o indeferimento liminar de petição por ser evidente que a pretensão formulada não podia proceder [artigo 474, n. 1, alinea c), segunda parte, do Codigo de Processo Civil] e apresentada a seguir nova petição ao abrigo do n. 1 do artigo 476 do mesmo Codigo, improcede o recurso do acordão que negou o direito de apresentação desta petição ao abrigo de tal preceito, fundado apenas em erro da primeira decisão, cuja correcção se pede, por indevido enquadramento da situação na referida alinea c) do n. 1 daquele artigo 474. |
| Nº Convencional: | JSTA00030542 |
| Nº do Documento: | SAP19891121024323 |
| Data de Entrada: | 05/31/1987 |
| Recorrente: | PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DU PORTUGAL-SAPEC SA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO - SE DO ORÇAMENTO - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART68. CPC67 ART474 N1 C ART476 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG156. |