Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024323
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Decidido com transito em julgado o indeferimento liminar de petição por ser evidente que a pretensão formulada não podia proceder [artigo 474, n. 1, alinea c), segunda parte, do Codigo de Processo Civil] e apresentada a seguir nova petição ao abrigo do n. 1 do artigo 476 do mesmo Codigo, improcede o recurso do acordão que negou o direito de apresentação desta petição ao abrigo de tal preceito, fundado apenas em erro da primeira decisão, cuja correcção se pede, por indevido enquadramento da situação na referida alinea c) do n. 1 daquele artigo 474.
Nº Convencional:JSTA00030542
Nº do Documento:SAP19891121024323
Data de Entrada:05/31/1987
Recorrente:PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DU PORTUGAL-SAPEC SA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO - SE DO ORÇAMENTO - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART68.
CPC67 ART474 N1 C ART476 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG156.