Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016712
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DIREITO DE RESERVA
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER VINCULADO
CADUCIDADE
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - No dominio da fundamentação, so e licito o recurso ao principio do aproveitamento do acto administrativo se tiver havido enunciação suficiente, ainda que inexacta ou erronea, dos pressupostos de facto e de direito da decisão, e não tambem nos casos de falta absoluta ou de insuficiente fundamentação.
II - Assim, concluindo-se que o acto recorrido,
"indeferido por extemporaneidade", não satisfaz as exigencias legais de fundamentação, por não esclarecer o destinatario sobre os motivos concretos da decisão, não e legalmente admissivel integrar, por presunção, o eventual pensamento do seu autor por aplicação do regime de caducidade previsto no Decreto-Lei n. 81/78.
III - Incorre em erro de interpretação e de aplicação da lei o acordão da secção que em tal condicionalismo considera irrelevante aquele vicio de forma por estar a Administração vinculada ao indeferimento pelo mencionado regime de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00018354
Nº do Documento:SAP19880621016712
Data de Entrada:04/21/1987
Recorrente:CERRO , LUIS
Recorrido 1:MINAPA E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B.
CCIV66 ART9 N2 ART31.
CONST82 ART266.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403.