Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047769 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAUSA PREJUDICIAL. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - A Administração tem o dever de pronúncia, com a brevidade possível sobre as pretensões dos particulares que lhe sejam dirigidas. II - Pode, no entanto, a Administração suspender a decisão até resolução de eventual questão prejudicial. III - Este poder de suspensão do procedimento tem natureza vinculada, dependendo o seu exercício da existência dos pressupostos legais, designadamente, a existência de causa prejudicial. IV - A decisão de suspensão do procedimento administrativo é potencialmente lesiva dos interesses legítimos do requerente, sendo, por isso, susceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056779 |
| Nº do Documento: | SA120011025047769 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ADELINO |
| Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 ART31. |
| Aditamento: | |