Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047769
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CAUSA PREJUDICIAL.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - A Administração tem o dever de pronúncia, com a brevidade possível sobre as pretensões dos particulares que lhe sejam dirigidas.
II - Pode, no entanto, a Administração suspender a decisão até resolução de eventual questão prejudicial.
III - Este poder de suspensão do procedimento tem natureza vinculada, dependendo o seu exercício da existência dos pressupostos legais, designadamente, a existência de causa prejudicial.
IV - A decisão de suspensão do procedimento administrativo é potencialmente lesiva dos interesses legítimos do requerente, sendo, por isso, susceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00056779
Nº do Documento:SA120011025047769
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:OLIVEIRA , ADELINO
Recorrido 1:CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART31.
Aditamento: