Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027738 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA CONCURSO DE PROVIMENTO INVESTIGADOR MÉRITO VOTAÇÃO SECRETA PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO PRESIDENTE DO JÚRI VOTO DE DESEMPATE LEI INOVADORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - Em concurso de provimento no Instituto Nacional de Investigação Agrária para uma vaga de investigador- -coordenador o sistema de votação de nota quanto ao mérito absoluto e o sistema de bola branca/bola preta usado na determinação do mérito relativo dos candidatos conforma-se com o disposto no artigo 21 do DL n. 68/88, de 3 de Março, pois não viola os princípios da transparência e da objectividade plasmados no artigo 4 do DL n. 44/84, de 3.2. II - A fundmentação da votação não é incompatível nem com o escrutínio secreto nem com a votação pelo sistema de bola branca/bola preta, desde que cada membro do júri justifique, por escrito, a sua votação. III - Tendo o presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária sido nomeado presidente do júri nessa qualidade e não na de professor catedrático, que de resto não o era da área do concurso, não tinha que intervir em todas as votações mas tão só no caso de desempate. IV - Tendo entrado em vigor uma nova lei disciplinadora do concurso após a publicação do aviso de abertura do mesmo, deve aplicar-se esta lei às fases posteriores daquele, em conformidade com o princípio "tempus regit actum". |
| Nº Convencional: | JSTA00046105 |
| Nº do Documento: | SAP19961127027738 |
| Data de Entrada: | 04/02/1992 |
| Recorrente: | ILHARCO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART668 N1 D. DL 68/88 DE 1988/03/03 ART18 N1 A B N2 ART21 N1 N3 N4 N8. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A D E. DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART18 N2 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1992/03/11 IN DR 1S DE 1992/05/28. |