Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037791
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:Verifica-se inutilidade superveniente da lide se, em recurso contencioso visando acto de adjudicação em concurso público com vista ao fornecimento de certos bens e serviços, estes foram já prestados pelo concorrente escolhido pelo acto impugnado, encontrando-se executado na totalidade o contrato celebrado entre o adjudicatário e a Administração.
Nº Convencional:JSTA00054479
Nº do Documento:SA120000615037791
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:NCR-PORTUGAL INFORMÁTICA LDA
Recorrido 1:SE DA SAÚDE - ICL-COMPUTADORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE SAÚDE DE 1995/03/13.
Decisão:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STA PROC33295 DE 1997/06/11.; AC STAPLENO PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.
Aditamento: