Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022277
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto administrativo não se encontra devidamente fundamentado quando remete para um parecer que, começando por apontar para o indeferimento, em termos abstractos, acaba por admitir solução contrária em face de certa norma, sem apresentar, no entanto, qualquer justificação quanto à adopção deste último critério.
II - Em certos casos, a análise dos vícios de violação da lei de fundo e de desvio de poder pressupõe o conhecimento da verdadeira fundamentação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00031707
Nº do Documento:SA119860626022277
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:SALVATERRA , AGNELO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2834
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART235 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21493 DE 1986/04/30.
AC STA DE 1983/03/28 IN AD N290 PAG132.