Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022277 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto administrativo não se encontra devidamente fundamentado quando remete para um parecer que, começando por apontar para o indeferimento, em termos abstractos, acaba por admitir solução contrária em face de certa norma, sem apresentar, no entanto, qualquer justificação quanto à adopção deste último critério. II - Em certos casos, a análise dos vícios de violação da lei de fundo e de desvio de poder pressupõe o conhecimento da verdadeira fundamentação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031707 |
| Nº do Documento: | SA119860626022277 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | SALVATERRA , AGNELO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2834 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST82 ART268 N2. CCIV66 ART235 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21493 DE 1986/04/30. AC STA DE 1983/03/28 IN AD N290 PAG132. |