Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016620 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO NOMEAÇÃO PROVISORIA APTIDÃO EXONERAÇÃO DESVIO DE PODER ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Os vicios que se imputam ao acto administrativo tem de ser arguidos na petição, so se admitindo que tal aconteça na alegação final quando o seu conhecimento tenha chegado ao recorrente em momento posterior ao da apresentação da petição, nomeadamente pela consulta do processo instrutor. II - De acordo com a Lei Organica do Ministerio da Justiça (artigo 54 n. 2), os funcionarios admitidos provisoriamente, findo o periodo da nomeação provisoria, serão exonerados se não tiverem revelado aptidão para o lugar, não violando a lei o despacho que agiu em conformidade. III - Para que se verifique o desvio de poder e necessario que o autor do acto esteja no uso de um poder discricionario e que o motivo principalmente determinante da pratica daquele não seja condizente com o fim especificamente prosseguido pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00002655 |
| Nº do Documento: | SA119840223016620 |
| Data de Entrada: | 10/14/1981 |
| Recorrente: | MARTINS , MARTA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DE 1981/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART52 B ART59. LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART55. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART53 D E ART54 N2. D 196/73 DE 1973/05/03. DL 199/73 DE 1973/05/03. D 201/73 DE 1973/05/03 ART4 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG214. |