Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016620
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
APTIDÃO
EXONERAÇÃO
DESVIO DE PODER
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Os vicios que se imputam ao acto administrativo tem de ser arguidos na petição, so se admitindo que tal aconteça na alegação final quando o seu conhecimento tenha chegado ao recorrente em momento posterior ao da apresentação da petição, nomeadamente pela consulta do processo instrutor.
II - De acordo com a Lei Organica do Ministerio da Justiça (artigo 54 n. 2), os funcionarios admitidos provisoriamente, findo o periodo da nomeação provisoria, serão exonerados se não tiverem revelado aptidão para o lugar, não violando a lei o despacho que agiu em conformidade.
III - Para que se verifique o desvio de poder e necessario que o autor do acto esteja no uso de um poder discricionario e que o motivo principalmente determinante da pratica daquele não seja condizente com o fim especificamente prosseguido pela lei.
Nº Convencional:JSTA00002655
Nº do Documento:SA119840223016620
Data de Entrada:10/14/1981
Recorrente:MARTINS , MARTA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DE 1981/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 B ART59.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART55.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART53 D E ART54 N2.
D 196/73 DE 1973/05/03.
DL 199/73 DE 1973/05/03.
D 201/73 DE 1973/05/03 ART4 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG214.