Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039158 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Se foi interposto recurso contencioso em 17-12-93 com base num suposto indeferimento tácito de um pedido de concessão de preço de sangue, mas se os autos vierem a revelar ter sido proferido, em 13-12-93, acto expresso de indeferimento dessa pretensão (acto esse não oportunamente notificado ao interessado) - antes pois da data da interposição desse recurso - não se torna possível requerer a substituição do primitivo objecto do recurso com invocação de novos fundamentos ao abrigo do disposto no n.1 do art. 51 da LPTA 85, o qual restringe essa possibilidade à prolação de acto expresso "na pendência do recurso do indeferimento tácito". II - Isto mormente se o juiz do processo, em despacho incidental, devidamente transitado (caso julgado formal) considerou tal acto expresso como nulo, por haver sido baseado em delegação de poderes ferida de invalidade absoluta. III - Assim, se apesar desse circunstancionalismo, e depois de identificar na parte inicial do relatório da sentença o objecto do recurso como aquele indeferimento tácito, o juiz passou a conhecer dos supostos vícios do aludido acto expresso (que havia já antes declarado nulo), omitindo totalmente a pronúncia sobre o invocado indeferimento tácito, tal sentença será nula, quer por excesso de pronúncia quer por pronúncia indevida, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC 67, aplicável "ex vi" do art. 1 da LPTA 85. |
| Nº Convencional: | JSTA00045364 |
| Nº do Documento: | SA119961001039158 |
| Data de Entrada: | 11/28/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART51 N1. |