Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039158
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Se foi interposto recurso contencioso em 17-12-93 com base num suposto indeferimento tácito de um pedido de concessão de preço de sangue, mas se os autos vierem a revelar ter sido proferido, em 13-12-93, acto expresso de indeferimento dessa pretensão (acto esse não oportunamente notificado ao interessado) - antes pois da data da interposição desse recurso - não se torna possível requerer a substituição do primitivo objecto do recurso com invocação de novos fundamentos ao abrigo do disposto no n.1 do art. 51 da LPTA 85, o qual restringe essa possibilidade à prolação de acto expresso "na pendência do recurso do indeferimento tácito".
II - Isto mormente se o juiz do processo, em despacho incidental, devidamente transitado (caso julgado formal) considerou tal acto expresso como nulo, por haver sido baseado em delegação de poderes ferida de invalidade absoluta.
III - Assim, se apesar desse circunstancionalismo, e depois de identificar na parte inicial do relatório da sentença o objecto do recurso como aquele indeferimento tácito, o juiz passou a conhecer dos supostos vícios do aludido acto expresso (que havia já antes declarado nulo), omitindo totalmente a pronúncia sobre o invocado indeferimento tácito, tal sentença será nula, quer por excesso de pronúncia quer por pronúncia indevida, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC 67, aplicável "ex vi" do art. 1 da LPTA 85.
Nº Convencional:JSTA00045364
Nº do Documento:SA119961001039158
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART51 N1.