Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01019/08
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I – Ocorre nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando ela contenha um vício lógico.
II – Não existe um vício deste tipo quando, depois de o Mmº Juiz “a quo” ter considerado, no seu discurso fundamentador, que a petição inicial é inepta, uma vez que foram alegados vícios que não podem considerar-se abrangidos pelo pedido, nem os dispensa e, por outro, que a nulidade da citação e a falta de notificação dos fundamentos da decisão de reversão não constituem fundamentos da oposição à execução fiscal e, no mais (prescrição e falta de requisitos do título executivo), intempestiva a petição inicial, rejeita liminarmente a petição inicial.
III – Só pode proceder-se ao conhecimento dos fundamentos de oposição à execução fiscal (como a prescrição da obrigação, por exemplo) verificados que estejam os respectivos pressupostos processuais, o que não acontece se a petição inicial foi julgada inepta.
IV – O decurso do prazo para deduzir oposição à execução fiscal extingue o direito que com a mesma se pretendia fazer valer, mesmo que na oposição se suscitem vícios de conhecimento oficioso, como é a prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P10417
Nº do Documento:SA22009042901019
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: