Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014884 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Pelo art. 57 do C.I.M.S.I.S.S.D., podendo embora o chefe da repartição de finanças "promover a avaliação dos bens transmitidos", este poder está vedado, no seu exercício, enquanto não for obtida autorização da D.G.C.I.. II - De modo que, equivalendo esta autorização a verificar que do exercício daquele poder legal não resulta prejuízo para o interesse público em jogo, será sempre o acto da entidade autorizada que, ao "promover a avaliação", definirá a situação jurídica no caso individual e concreto. III - Por isso, é a actividade desenvolvida pelo chefe da repartição de finanças, onde se inclui o necessário pedido de autorização, que traduzirá o exercício do poder legal de "promover a avaliação dos bens transmitidos". IV - Consequentemente, tendo sido promovida a questionada avaliação dentro do prazo de 180 dias fixado naquele art. 57, não ocorreu, no caso, a caducidade do direito aludido no mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038250 |
| Nº do Documento: | SA219930512014884 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - LUA PROPRIEDADES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - LUA PROPRIEDADES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART57. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG459. |