Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036991 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Tendo sido conhecida no despacho saneador da excepção da extemporaneidade da interposição do recurso contencioso e não tendo sido interposto recurso atempadamente, formou-se caso julgado acerca de tal questão o que impede que no recurso jurisdicional interposto da sentença final, se argua de nula aquela decisão nos termos do art. 688 n. 1 alíneas c) e d). II - Tendo sido pedida a anulação de uma deliberação uma Câmara Municipal com o fundamento em vício de violação de lei e tendo a sentença anulado a deliberação com o fundamento invocado, não padece tal decisão do vício de nulidade por omissão de pronúncia, embora possa haver erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043426 |
| Nº do Documento: | SA119950516036991 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | ABILIO DO MONTE LDA |
| Recorrido 1: | CERQUEIRA , FERNANDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |