Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036991
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Tendo sido conhecida no despacho saneador da excepção da extemporaneidade da interposição do recurso contencioso e não tendo sido interposto recurso atempadamente, formou-se caso julgado acerca de tal questão o que impede que no recurso jurisdicional interposto da sentença final, se argua de nula aquela decisão nos termos do art. 688 n. 1 alíneas c) e d).
II - Tendo sido pedida a anulação de uma deliberação uma Câmara Municipal com o fundamento em vício de violação de lei e tendo a sentença anulado a deliberação com o fundamento invocado, não padece tal decisão do vício de nulidade por omissão de pronúncia, embora possa haver erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00043426
Nº do Documento:SA119950516036991
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:ABILIO DO MONTE LDA
Recorrido 1:CERQUEIRA , FERNANDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.