Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003865
Data do Acordão:03/07/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTA
CÂMARA MUNICIPAL
FALSIDADE
ÓNUS DE PROVA
RECURSO CONTENCIOSO
CONTRATO DE PROVIMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Sumário:Desde que uma acta camarária arguida de falsa não foi judicialmente declarada como tal, o recurso contencioso não pode ser provido com fundamento em actos ou factos que se julgam praticados quando da mesma acta consta exactamente o contrário.
É à parte que arguiu a falsidade que compete fazer a prova dos factos constitutivos dessa falsidade.
O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, quer emanem ou não da parte que arguiu a falsidade.
A dúvida sobre a verdade de um facto e sobre a repartição do ónus da prova deve resolver-se nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.
A denúncia de um contrato de provimento, feito o aviso com a antecipação fixada no contrato, uma vez que não assenta em faltas disciplinares que o funcionário tivesse praticado, é legal.
Nº Convencional:JSTA00027187
Nº do Documento:SA119520307003865
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA - PEREIRA , ALFREDO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA - PEREIRA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2423 PAR1 ART2499 ART2507.
CPC39 ART519 PARÚNICO ART534.
CADM40 ART333 ART336 ART339 ART343 ART355 ART621 PAR1 ART625 ART630.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/07/17 IN COL OF VVIII PAG495.