Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003865 |
| Data do Acordão: | 03/07/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACTA CÂMARA MUNICIPAL FALSIDADE ÓNUS DE PROVA RECURSO CONTENCIOSO CONTRATO DE PROVIMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO |
| Sumário: | Desde que uma acta camarária arguida de falsa não foi judicialmente declarada como tal, o recurso contencioso não pode ser provido com fundamento em actos ou factos que se julgam praticados quando da mesma acta consta exactamente o contrário. É à parte que arguiu a falsidade que compete fazer a prova dos factos constitutivos dessa falsidade. O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, quer emanem ou não da parte que arguiu a falsidade. A dúvida sobre a verdade de um facto e sobre a repartição do ónus da prova deve resolver-se nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. A denúncia de um contrato de provimento, feito o aviso com a antecipação fixada no contrato, uma vez que não assenta em faltas disciplinares que o funcionário tivesse praticado, é legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027187 |
| Nº do Documento: | SA119520307003865 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA - PEREIRA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA - PEREIRA , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2423 PAR1 ART2499 ART2507. CPC39 ART519 PARÚNICO ART534. CADM40 ART333 ART336 ART339 ART343 ART355 ART621 PAR1 ART625 ART630. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/07/17 IN COL OF VVIII PAG495. |