Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01079/06
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO.
Sumário:I - Para que haja oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 24º do ETAF/84, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos ou critérios legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Assim, não existe oposição de julgados entre um acórdão que perante um acto de injustificação de faltas dadas ao serviço por funcionário/dirigente sindical decidiu não o anular por considerar intempestiva a comunicação da falta tendo em vista o disposto na 1ª parte do n.° 2 do citado art. 14.° do Dec. Lei nº 84/99, ao passo que o acórdão-fundamento perante acto de conteúdo idêntico julgou em sentido oposto, mas para o que relevou foi no entanto a consideração de que no condicionalismo factual respectivo se configurava um meio idóneo de justificação a que se refere o nº 1 do citado artº 14º.
Nº Convencional:JSTA0007961
Nº do Documento:SAP2007052901079
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTO DE MÓS
Votação:UNANIMIDADE
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