Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/06 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Para que haja oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 24º do ETAF/84, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos ou critérios legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Assim, não existe oposição de julgados entre um acórdão que perante um acto de injustificação de faltas dadas ao serviço por funcionário/dirigente sindical decidiu não o anular por considerar intempestiva a comunicação da falta tendo em vista o disposto na 1ª parte do n.° 2 do citado art. 14.° do Dec. Lei nº 84/99, ao passo que o acórdão-fundamento perante acto de conteúdo idêntico julgou em sentido oposto, mas para o que relevou foi no entanto a consideração de que no condicionalismo factual respectivo se configurava um meio idóneo de justificação a que se refere o nº 1 do citado artº 14º. |
| Nº Convencional: | JSTA0007961 |
| Nº do Documento: | SAP2007052901079 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTO DE MÓS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |