Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02120/17.3BELRS
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRESPASSE
Sumário:I - Só incide imposto do selo da verba 27.1 da TGIS sobre a constituição de capital social de uma sociedade em que se verifica que a entrada do sócio é realizada em espécie, mediante a transferência para a nova sociedade do património (ativo e passivo) que constitui o estabelecimento comercial do contribuinte, quando o mesmo integre a transmissão do direito de arrendamento urbano para fins não habitacionais.
II - A transmissão de um contrato de arrendamento de um corredor de acesso ao estabelecimento comercial transmitido é, pelo carácter secundário e acessório do “bem arrendado”, insuficiente e desadequado para caracterizar o negócio jurídico como um trespasse.
Nº Convencional:JSTA00071311
Nº do Documento:SA22021111002120/17
Data de Entrada:01/12/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:FARMÁCIA A......., LDA.
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IMPOSTO DE SELO
Legislação Nacional:Verba 27.1 da TGIS;
Aditamento: