Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/19.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEI NULIDADE CONTRATO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde estão em causa as questões de saber se ocorreu violação do princípio do contraditório por o acórdão recorrido constituir uma decisão-surpresa para a recorrente e se, sendo o contrato nulo por incumprimento da LCPA, ainda subsiste um direito à restituição do que foi prestado, nos termos do art.º 289.º, do Código Civil, as quais são susceptíveis de repetição num número indeterminado de pleitos futuros e cuja resolução continua a suscitar dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33304 |
| Nº do Documento: | SA1202502130450/19 |
| Recorrente: | A..., LDª |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DO OESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |