Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047849 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. ACTO PRIMÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. |
| Sumário: | I - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, os quais, nesse caso, ficarão a fazer parte integrante do respectivo acto. II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o despacho de Secretário de Estado que se limita a concordar com proposta donde constam os elementos de facto e de direito que permitem ao seu destinatário compreender os motivos que levaram à decisão de improvimento de recurso hierárquico necessário. III - Resultando do conteúdo expresso deste acto as razões que conduziram ao indeferimento da pretensão inicialmente formulado pelo interessado, é irrelevante que o acto primário hierarquicamente impugnado não se mostre suficientemente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057015 |
| Nº do Documento: | SA120011219047849 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | SERRANO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART123 N1 D N2 ART124 N1 B ART125 N1. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART79. PORT 367/98 DE 1998/06/29 ART2. |
| Aditamento: | |