Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015380
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CONCORDATA
FABRICA DE IGREJA
Sumário:O artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues estabelece uma isenção que abrange uma aquisição a titulo oneroso feita pela fabrica de uma igreja, pessoa moral canonicamente erecta, para construção da igreja paroquial.
O Codigo da Sisa, entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1959, não revogou a aludido artigo VIII.
Nº Convencional:JSTA00020163
Nº do Documento:SA219660518015380
Data de Entrada:12/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA IGREJA PAROQUIAL FREGUESIA TRIANA (NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.