Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015380 |
| Data do Acordão: | 05/18/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA CONCORDATA FABRICA DE IGREJA |
| Sumário: | O artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues estabelece uma isenção que abrange uma aquisição a titulo oneroso feita pela fabrica de uma igreja, pessoa moral canonicamente erecta, para construção da igreja paroquial. O Codigo da Sisa, entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1959, não revogou a aludido artigo VIII. |
| Nº Convencional: | JSTA00020163 |
| Nº do Documento: | SA219660518015380 |
| Data de Entrada: | 12/04/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA IGREJA PAROQUIAL FREGUESIA TRIANA (NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280. |