Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040494 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO. INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - A filosofia que presidiu à elaboração do DL 294/76 foi a da rápida integração na Administração Pública Portuguesa dos funcionários públicos regressados dos territórios descolonizados e que essa integração se fizesse sem perda dos seus direitos, nomeadamente dos respeitantes à contagem da antiguidade. II - Na hipótese de não haver em Portugal carreira correspondente à existente em Angola e se a Administração, em virtude disso, colocou o funcionário regressado em determinada categoria, por considerar que esta era a que mais se lhe assemelhava, tem aquele o direito que lhe seja contado o tempo de serviço prestado em Angola como se o mesmo tivesse sido prestado nesta categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00056117 |
| Nº do Documento: | SA120010605040494 |
| Data de Entrada: | 06/11/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1996/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART22 ART26 ART56. |
| Aditamento: | |