Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040494
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO.
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - A filosofia que presidiu à elaboração do DL 294/76 foi a da rápida integração na Administração Pública Portuguesa dos funcionários públicos regressados dos territórios descolonizados e que essa integração se fizesse sem perda dos seus direitos, nomeadamente dos respeitantes à contagem da antiguidade.
II - Na hipótese de não haver em Portugal carreira correspondente à existente em Angola e se a Administração, em virtude disso, colocou o funcionário regressado em determinada categoria, por considerar que esta era a que mais se lhe assemelhava, tem aquele o direito que lhe seja contado o tempo de serviço prestado em Angola como se o mesmo tivesse sido prestado nesta categoria.
Nº Convencional:JSTA00056117
Nº do Documento:SA120010605040494
Data de Entrada:06/11/1996
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1996/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART22 ART26 ART56.
Aditamento: