Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022333 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL COBRANÇA VIRTUAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO DÉBITO AO TESOUREIRO ABERTURA DO COFRE |
| Sumário: | I - No domínio de vigência do C.P.C.I., o prazo de impugnação judicial começava no dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança da contribuição ou imposto - alínea a) do artigo 89 - ou do dia imediato ao da cobrança, quando ela fosse feita eventualmente - alínea b) do mesmo artigo. II - A alínea a) do art. 89 referia-se apenas aos casos de cobrança virtual. III - A cobrança virtual não ocorria sem que o tesoureiro recebesse previamente, da repartição de finanças, os títulos, constituindo-se na obrigação de cobrança (débito ao tesoureiro). IV - No caso de conversão da cobrança eventual em cobrança virtual previsto no art. 27, n. 2, do C.I.V.A., esta não se podia iniciar sem um prévio débito ao tesoureiro. V - Nos casos em que não estava legalmente previsto um regime especial de cobrança virtual, a partir da data do débito ao tesoureiro havia um período de 15 dias para esta cobrança - art. 28, alínea b), do C.P.C.I.. VI - A abertura do cofre a que se referia o art.89, alínea a), do C.P.C.I. era a abertura da modalidade de cobrança virtual. VII - No caso de receitas eventuais convertidas em virtuais, o prazo de impugnação judicial conta-se do dia seguinte ao da abertura do cofre para a cobrança da receita tornada virtual. |
| Nº Convencional: | JSTA00050065 |
| Nº do Documento: | SA219981007022333 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | G S RODRIGUES-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC163 ART19 PAR1 ART28 B. CPC163 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART89 A B. CIVA84 ART27 N1 N2. CIP62 ART39 PARÚNICO. CICOM63 ART49 PARÚNICO. CCPIIA63 ART242 PAR2. CIT66 ART102. CCI63 ART100 PAR2. CICAP62 ART45 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V1 PÁG403. |