Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022333
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
COBRANÇA VIRTUAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
DÉBITO AO TESOUREIRO
ABERTURA DO COFRE
Sumário:I - No domínio de vigência do C.P.C.I., o prazo de impugnação judicial começava no dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança da contribuição ou imposto - alínea a) do artigo 89 - ou do dia imediato ao da cobrança, quando ela fosse feita eventualmente - alínea b) do mesmo artigo.
II - A alínea a) do art. 89 referia-se apenas aos casos de cobrança virtual.
III - A cobrança virtual não ocorria sem que o tesoureiro recebesse previamente, da repartição de finanças, os títulos, constituindo-se na obrigação de cobrança (débito ao tesoureiro).
IV - No caso de conversão da cobrança eventual em cobrança virtual previsto no art. 27, n. 2, do C.I.V.A., esta não se podia iniciar sem um prévio débito ao tesoureiro.
V - Nos casos em que não estava legalmente previsto um regime especial de cobrança virtual, a partir da data do débito ao tesoureiro havia um período de 15 dias para esta cobrança - art. 28, alínea b), do C.P.C.I..
VI - A abertura do cofre a que se referia o art.89, alínea a), do C.P.C.I. era a abertura da modalidade de cobrança virtual.
VII - No caso de receitas eventuais convertidas em virtuais, o prazo de impugnação judicial conta-se do dia seguinte ao da abertura do cofre para a cobrança da receita tornada virtual.
Nº Convencional:JSTA00050065
Nº do Documento:SA219981007022333
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:G S RODRIGUES-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC163 ART19 PAR1 ART28 B.
CPC163 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART89 A B.
CIVA84 ART27 N1 N2.
CIP62 ART39 PARÚNICO.
CICOM63 ART49 PARÚNICO.
CCPIIA63 ART242 PAR2.
CIT66 ART102.
CCI63 ART100 PAR2.
CICAP62 ART45 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V1 PÁG403.