Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022552
Data do Acordão:10/08/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
POSTO DE MEDICAMENTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E de conceder a suspensão de eficacia do acto administrativo que ordena o encerramento de estabelecimento de venda de medicamentos, dados os prejuizos dificilmente avaliaveis dai decorrentes, aliados ao facto de não resultar da suspensão grave dano para o interesse publico nem se evidenciarem fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00015152
Nº do Documento:SA119851008022552
Data de Entrada:05/02/1985
Recorrente:DUARTE , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3115
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART83.
L 2125 DE 1965/03/20 BVII.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART60.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N3 N4.
PORT 413/73 DE 1973/06/12 N9 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N5.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/09 IN AD N270 PAG723.
AC STA PROC22468 DE 1985/06/20.