Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0202/12 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou "quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com o direito à pensão de aposentação por parte de agentes da Administração Pública nas ex-Províncias Ultramarinas, ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, designadamente no que concerne à consolidação ou não na ordem jurídica do despacho da CGA de que indeferiu expressamente o pedido de pensão formulado pelo requerente, despacho que não foi oportunamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13910 |
| Nº do Documento: | SA1201203150202 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |