Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/12
Data do Acordão:03/15/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou "quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com o direito à pensão de aposentação por parte de agentes da Administração Pública nas ex-Províncias Ultramarinas, ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, designadamente no que concerne à consolidação ou não na ordem jurídica do despacho da CGA de que indeferiu expressamente o pedido de pensão formulado pelo requerente, despacho que não foi oportunamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA000P13910
Nº do Documento:SA1201203150202
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: