Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017312
Data do Acordão:05/27/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AGRAVO
QUESTÃO NOVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O recurso de decisões dos tribunais não se destina a criar outras decisões.
II - O requerente da suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de concretizar factos susceptiveis de enquadrarem o conceito legal de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
III - Assim, perante a aplicação de uma pena disciplinar, não basta invocar o vexame dai emergente e o efeito que a lei atribui aquela pena.
IV - Na apreciação do incidente de suspensão, o Tribunal não deve, em principio, apreciar questões especificamente pertinentes ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00006858
Nº do Documento:SA119820527017312
Data de Entrada:03/15/1982
Recorrente:SARAIVA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART149 PAR1 ART365 ART831.
RSTA57 ART60.
EDF79 ART74 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG240.