Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017312 |
| Data do Acordão: | 05/27/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AGRAVO QUESTÃO NOVA SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE INDEFERIMENTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O recurso de decisões dos tribunais não se destina a criar outras decisões. II - O requerente da suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de concretizar factos susceptiveis de enquadrarem o conceito legal de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. III - Assim, perante a aplicação de uma pena disciplinar, não basta invocar o vexame dai emergente e o efeito que a lei atribui aquela pena. IV - Na apreciação do incidente de suspensão, o Tribunal não deve, em principio, apreciar questões especificamente pertinentes ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00006858 |
| Nº do Documento: | SA119820527017312 |
| Data de Entrada: | 03/15/1982 |
| Recorrente: | SARAIVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DE OLHÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART149 PAR1 ART365 ART831. RSTA57 ART60. EDF79 ART74 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG240. |