Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01151/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PAGAMENTO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CADUCIDADE.
Sumário:I - O STA pode sindicar se o sentido do acto administrativo que foi fixado pelas instâncias é suportado pelas normas que regem a interpretação dos actos administrativos (art.ºs 9º e 236º do C. Civil).
II - O efeito estatuitório de permitir que o administrado possa ainda efectuar o pagamento de uma taxa nas mesmas condições em que o poderia fazer dentro do prazo de pagamento voluntário, depois de decorrido este, não coeenvolve o efeito jurídico de poder reclamar/impugnar desse tributo num novo prazo ou num outro prazo.
III - O direito de impugnação e respectivo prazo rege-se pela lei que vigorar à data em que o acto de liquidação foi notificado ao interessado.
IV - Consumado o prazo de reclamação necessária a que aludia o art.º 22º n.º 2 da Lei n.º 1/87, de 6/1 sem haver sido posto em causa o acto de liquidação, este converte-se em caso resolvido.
V - A discricionariedade normativo-constitutiva, de tipo regulamentar que o município exerce quando cria e regulamenta a taxa, dentro da lei atributiva de competência, não faz degenerar a dívida tributária da taxa de uma obrigação pública indisponível numa dívida disponível.
VI - O tribunal pode conhecer oficiosamente da caducidade do direito de impugnar uma taxa municipal.
Nº Convencional:JSTA00058454
Nº do Documento:SA22002112001151
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST01 ART103 N2 ART266.
CCIV66 ART9 ART236 ART303.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CPCI63 ART82 ART84.
Aditamento: