Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023347 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL COMPETENCIA DISCIPLINAR COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS DIRECTOR DA ALFANDEGA PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA NOTA DE CULPA |
| Sumário: | I - Embora a competencia disciplinar sobre um despachante oficial caiba ao Director da Alfandega (artigo 463, paragrafo 1, da Reforma Aduaneira) pode ser primariamente exercida pelo membro do Governo que superintende, por a competencia do superior abranger a do inferior (artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 11-1). II - Ha falta de audiencia do arguido se a pena e aplicada num processo, mas baseada tambem na existencia de outros, em que aquele não foi ouvido e sem que tenha sido elaborada nota de culpa que considerasse o conjunto de infracções e a pena (mais grave) resultante da sua globalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00021662 |
| Nº do Documento: | SA119900111023347 |
| Data de Entrada: | 11/28/1985 |
| Recorrente: | LAGO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 46311 DE 1965/04/27 ART463 N1 N2 PAR1. EDF84 ART42 N1 ART48 ART57 N2 ART59 N4 ART66 N4. |