Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/09 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Determinar se a fixação e divulgação dos factos e formas de avaliação a utilizar pelo Júri parta decidir sobre a capacidade financeira dos concorrentes (art.º 105.º do DL 197/99, de 8/6), deve ou não ser entendida como “requisito necessário à admissão dos concorrentes” e constar obrigatoriamente do Programa de Concurso é questão juridicamente complexa que se antevê de aplicação a outros litígios, pelo que se justifica admitir a revista para esclarecimento do quadro jurídico e com vista a atingir, por esta via, uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10324 |
| Nº do Documento: | SA1200904020320 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |