Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/09
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:Determinar se a fixação e divulgação dos factos e formas de avaliação a utilizar pelo Júri parta decidir sobre a capacidade financeira dos concorrentes (art.º 105.º do DL 197/99, de 8/6), deve ou não ser entendida como “requisito necessário à admissão dos concorrentes” e constar obrigatoriamente do Programa de Concurso é questão juridicamente complexa que se antevê de aplicação a outros litígios, pelo que se justifica admitir a revista para esclarecimento do quadro jurídico e com vista a atingir, por esta via, uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P10324
Nº do Documento:SA1200904020320
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: