Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01615/02
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
IMÓVEL DE INTERESSE CONCELHIO.
CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
URGÊNCIA.
Sumário:I - Não está inquinado de invalidade absoluta o acto de classificação de imóvel como de interesse concelhio contido em PDM regularmente aprovado pela Assembleia Municipal.
II - O ponto de vista relevante para avaliar a suficiência do conteúdo da fundamentação é o da compreensibilidade do destinatário médio, colocado na situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada permitir àquele entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e/ou a escolher a medida adoptada.
III - Ocorrendo uma situação objectiva de urgência, nos termos do art. 103°, n° 1 do CPA, não há lugar a audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA00060538
Nº do Documento:SA12004052501615
Data de Entrada:10/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 ART668 N1 D.
CPA91 ART103 N1 A N2 ART133 N2 ART134 N2 ART136.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 ART14.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART26 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36079 DE 1997/05/14.; AC STA PROC38245 DE 1998/05/28.; AC STA PROC1572/02 DE 2004/02/17.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA V7 PAG587.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11-236.
Aditamento: