Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008906 |
| Data do Acordão: | 04/10/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO VELOSO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR NÃO UNIVERSITARIO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA |
| Sumário: | I - O considerar a lei determinado estabelecimento de ensino superior não determina ipso facto a aplicação ao mesmo do estatuto da Universidade. II - Tambem aquele facto não implica, por isso mesmo, que os professores de tal Instituto se tornem proprietarios ou titulares perpetuos das cadeiras que regem, antes estão sujeitos a distribuição que nos termos da lei se faça em cada ano de tais cadeiras. III - Consequentemente, não e o Instituto Nacional de Educação Fisica integrante da Universidade Portuguesa nem os seus professores titulares ou proprietarios das respectivas cadeiras. |
| Nº Convencional: | JSTA00013472 |
| Nº do Documento: | SA119750410008906 |
| Data de Entrada: | 03/12/1973 |
| Recorrente: | PEREIRA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MINEN - MENDES , NELSON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG944 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | L 5/73 DE 1973/07/25 BXIII N3 BXV BXVIII N2 BXXIV. DL 36507 DE 1947/09/17 ART5 F. DL 30279 DE 1940/01/23 ART12 ART14 ART18 PAR1. DL 31658 DE 1941/11/21 ART1. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART2. D 18717 DE 1930/08/02 ART40. DL 408/71 DE 1971/09/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8145 DE 1973/12/13. |