Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008906
Data do Acordão:04/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ENSINO SUPERIOR
UNIVERSIDADE
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR NÃO UNIVERSITARIO
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA
Sumário:I - O considerar a lei determinado estabelecimento de ensino superior não determina ipso facto a aplicação ao mesmo do estatuto da Universidade.
II - Tambem aquele facto não implica, por isso mesmo, que os professores de tal Instituto se tornem proprietarios ou titulares perpetuos das cadeiras que regem, antes estão sujeitos a distribuição que nos termos da lei se faça em cada ano de tais cadeiras.
III - Consequentemente, não e o Instituto Nacional de Educação Fisica integrante da Universidade Portuguesa nem os seus professores titulares ou proprietarios das respectivas cadeiras.
Nº Convencional:JSTA00013472
Nº do Documento:SA119750410008906
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINEN - MENDES , NELSON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG944
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 5/73 DE 1973/07/25 BXIII N3 BXV BXVIII N2 BXXIV.
DL 36507 DE 1947/09/17 ART5 F.
DL 30279 DE 1940/01/23 ART12 ART14 ART18 PAR1.
DL 31658 DE 1941/11/21 ART1.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART2.
D 18717 DE 1930/08/02 ART40.
DL 408/71 DE 1971/09/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8145 DE 1973/12/13.