Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027528 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA CONCURSO PUBLICO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO RELEVANTE CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - O DL n. 338/88, de 28 de Setembro, não fixa nenhum criterio de atribuição de alvaras para o exercicio da actividade de radiodifusão, pelo que a administração e livre de eleger os pressupostos em que entende assentar a sua decisão. II - Eleitos esses pressupostos, que podem compreender alguns ou todos os que o art. 7 daquele diploma considera condições de preferencia, estas so funcionam em momento ulterior como factores de desempate. III - Não e relevante, no caso, o erro sobre a localização da sede de um dos concorrentes, se esta não deixa de se situar na area geografica onde se pretende exercer a actividade de radiodifusão. IV - Tambem não releva o erro sobre o numero de horas previstas de emissão, se se verifica que este não foi pressuposto do acto recorrido. V - A afirmação de que se "não preveem espaços especificos para a cultura" envolve um juizo qualificativo dos factos, o qual pressupõe um determinado conceito de "cultura", cujo acerto ou desacerto so pode ser apreciado pelo tribunal em caso de erro manifesto. VI - Enferma de erro nos pressupostos de facto o acto que assenta, entre outros, no facto de a programação de um dos concorrentes se limitar, em materia noticiosa, a informação regional e local, quando daquela constam espaços dedicados a noticiario nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00030310 |
| Nº do Documento: | SA119910305027528 |
| Data de Entrada: | 09/21/1989 |
| Recorrente: | COOP DE RADIO CLUBE DA SERTÃ CRL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 2: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/05/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N3 B. RGU DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE ALVARAS PARA O EXERCICIO DE ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO IN DR IIS 1989/11/04 ART10 N1 A B N2 D N3 A B C D. |
| Referência a Doutrina: | AZEVEDO MOREIRA CURSO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG26. |