Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027528
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
CONCURSO PUBLICO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO RELEVANTE
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:I - O DL n. 338/88, de 28 de Setembro, não fixa nenhum criterio de atribuição de alvaras para o exercicio da actividade de radiodifusão, pelo que a administração e livre de eleger os pressupostos em que entende assentar a sua decisão.
II - Eleitos esses pressupostos, que podem compreender alguns ou todos os que o art. 7 daquele diploma considera condições de preferencia, estas so funcionam em momento ulterior como factores de desempate.
III - Não e relevante, no caso, o erro sobre a localização da sede de um dos concorrentes, se esta não deixa de se situar na area geografica onde se pretende exercer a actividade de radiodifusão.
IV - Tambem não releva o erro sobre o numero de horas previstas de emissão, se se verifica que este não foi pressuposto do acto recorrido.
V - A afirmação de que se "não preveem espaços especificos para a cultura" envolve um juizo qualificativo dos factos, o qual pressupõe um determinado conceito de "cultura", cujo acerto ou desacerto so pode ser apreciado pelo tribunal em caso de erro manifesto.
VI - Enferma de erro nos pressupostos de facto o acto que assenta, entre outros, no facto de a programação de um dos concorrentes se limitar, em materia noticiosa, a informação regional e local, quando daquela constam espaços dedicados a noticiario nacional.
Nº Convencional:JSTA00030310
Nº do Documento:SA119910305027528
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:COOP DE RADIO CLUBE DA SERTÃ CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/05/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N3 B.
RGU DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE ALVARAS PARA O EXERCICIO DE ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO IN DR IIS 1989/11/04 ART10 N1 A B N2 D N3 A B C D.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CURSO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG26.