Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017542
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PARECER
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - E obrigatoria a emissão do parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 quer para deferir, quer para indeferir o pedido de isenção de direitos.
II - O parecer e uma formalidade essencial cuja omissão importa vicio de forma do despacho que decide a pretensão.
III - Não e parecer, no sentido tecnico exigido, o documento que não emite uma opinião critica sobre a solução a adoptar, incidindo sobre a mercadoria efectivamente importada, mas apenas sobre meras hipoteses.
Nº Convencional:JSTA00004819
Nº do Documento:SA119830526017542
Data de Entrada:05/24/1982
Recorrente:ORVI LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2725
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32.