Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014721 |
| Data do Acordão: | 10/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONHECIMENTO DO PEDIDO PARTE VENCIDA ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO CAMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA |
| Sumário: | I - O despacho proferido no tribunal de que se recorre, admitindo o recurso, e censuravel pelo tribunal para que se recorre. II - A questão sobre a admissibilidade do recurso abrange a discussão da legitimidade do recorrente. III - No contencioso administrativo e admitido a recorrer quem, embora não tenha ficado vencido, seja directa e efectivamente prejudicado pela decisão. IV - Uma camara municipal não e directa e efectivamente prejudicada por uma decisão do juiz auditor que anulou um despacho do seu presidente, proferido no dominio do Codigo Administrativo, despacho que não tomou conhecimento do recurso hierarquico interposto de acto do chefe da Secretaria. V - O erro de escrita tem de se revelar no proprio contexto da declaração ou atraves das circunstancias em que a declaração e feita. VI - Não e admissivel a rectificação no tribunal para que se recorre, de um possivel erro de escrita, consistente em se ter indicado, no tribunal de que se recorre, no requerimento de interposição de recurso, um recorrente em vez de outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00008033 |
| Nº do Documento: | SA119811022014721 |
| Data de Entrada: | 06/02/1980 |
| Recorrente: | CM DO PORTO SANTO |
| Recorrido 1: | ARAUJO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2 ART855 ART862. CCIV66 ART247 ART249. CPC67 ART292 ART667 N2 ART680 N1 N2 ART687 ART690 ART704 N3. RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5 ART67 PARUNICO. |