Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0793/04 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual o autor, nos termos dos arts. 2º, nº1, 3º, nº1 e 7º do DL nº 48051, de 21/11/1967, tem que provar a qualidade de “terceiro” e “lesado” perante o ente público demandado. II - Se a causa de pedir na acção se funda num acidente de viação, “terceiro”, para este efeito, é aquele que detém a direcção efectiva do veículo, seja proprietário ou simples locatário em regime de locação financeira, e que relativamente ao facto ilícito e culposo se apresente numa posição jurídico/substantiva afectada pela acção do agente público causante. III - Não viola o princípio do dispositivo, nem as regras sobre o ónus de prova, o tribunal que, a um artigo da base instrutória - em que se perguntava se o condutor era o proprietário da viatura acidentada - lhe vem a dar resposta restritiva e esclarecedora, explicando que o título com base no qual o conduzia derivava de contrato de locação financeira. IV - Uma tal resposta não contende com o princípio do dispositivo, desde que decorra da matéria em discussão, caiba no âmbito da causa de pedir e surja como modo de reforçar o princípio da verdade material. Não colide com as regras do ónus de prova, na medida em que se trate de uma aquisição independente e isenta, fruto de uma constatação em audiência de discussão e julgamento para a qual ambas as partes contribuíram. |
| Nº Convencional: | JSTA00061784 |
| Nº do Documento: | SA1200412090793 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 N1 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0903/03 DE 2003/07/03.; AC STJ PROC03B1007 DE 2003/06/17.; AC STA PROC1644/03 DE 2004/07/08. |
| Referência a Doutrina: | JORGE AUGUSTO PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG304. |
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