Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/04
Data do Acordão:12/09/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual o autor, nos termos dos arts. 2º, nº1, 3º, nº1 e 7º do DL nº 48051, de 21/11/1967, tem que provar a qualidade de “terceiro” e “lesado” perante o ente público demandado.
II - Se a causa de pedir na acção se funda num acidente de viação, “terceiro”, para este efeito, é aquele que detém a direcção efectiva do veículo, seja proprietário ou simples locatário em regime de locação financeira, e que relativamente ao facto ilícito e culposo se apresente numa posição jurídico/substantiva afectada pela acção do agente público causante.
III - Não viola o princípio do dispositivo, nem as regras sobre o ónus de prova, o tribunal que, a um artigo da base instrutória - em que se perguntava se o condutor era o proprietário da viatura acidentada - lhe vem a dar resposta restritiva e esclarecedora, explicando que o título com base no qual o conduzia derivava de contrato de locação financeira.
IV - Uma tal resposta não contende com o princípio do dispositivo, desde que decorra da matéria em discussão, caiba no âmbito da causa de pedir e surja como modo de reforçar o princípio da verdade material.
Não colide com as regras do ónus de prova, na medida em que se trate de uma aquisição independente e isenta, fruto de uma constatação em audiência de discussão e julgamento para a qual ambas as partes contribuíram.
Nº Convencional:JSTA00061784
Nº do Documento:SA1200412090793
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0903/03 DE 2003/07/03.; AC STJ PROC03B1007 DE 2003/06/17.; AC STA PROC1644/03 DE 2004/07/08.
Referência a Doutrina:JORGE AUGUSTO PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG304.
Aditamento: