Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038833 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SARGENTO DA MARINHA. REGIME REMUNERATÓRIO. LEI INTERPRETATIVA. DOCUMENTOS. PARECERES. |
| Sumário: | I - Os pareceres da P.G.R. e da Comissão de Petições da A.R. são "documentos" em sentido amplo, podendo ser juntos aos autos de recurso contencioso até se iniciarem os vistos aos juizes (art. 706º nº 2 do C.P.C.) ou, em qualquer estado do processo, nos tribunais de 1ª instância (art. 525º do C.P.Civil). II - O Dec.-Lei 80/95 de 22-04, que visou corrigir anomalias resultantes da aplicação do Dec.-Lei 57/90, de 14/02, não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretiva do Dec.-Lei 57/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00055241 |
| Nº do Documento: | SA119980415038833 |
| Data de Entrada: | 10/17/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1995/08/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART13. DL 80/95 DE 1995/04/22 ART30. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1 ART14 N2 ART40 N2. CPC97 ART524 ART525 ART706. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39380 DE 1997/07/01.; AC STA PROC39132 DE 1997/05/13. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG32. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG50. MACHADO BATISTA INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG254. |
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