Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038833
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SARGENTO DA MARINHA.
REGIME REMUNERATÓRIO.
LEI INTERPRETATIVA.
DOCUMENTOS.
PARECERES.
Sumário:I - Os pareceres da P.G.R. e da Comissão de Petições da A.R. são "documentos" em sentido amplo, podendo ser juntos aos autos de recurso contencioso até se iniciarem os vistos aos juizes (art. 706º nº 2 do C.P.C.) ou, em qualquer estado do processo, nos tribunais de 1ª instância (art. 525º do C.P.Civil).
II - O Dec.-Lei 80/95 de 22-04, que visou corrigir anomalias resultantes da aplicação do Dec.-Lei 57/90, de 14/02, não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretiva do Dec.-Lei 57/90.
Nº Convencional:JSTA00055241
Nº do Documento:SA119980415038833
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:FERNANDES , ANTÓNIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2 ART13.
DL 80/95 DE 1995/04/22 ART30.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1 ART14 N2 ART40 N2.
CPC97 ART524 ART525 ART706.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39380 DE 1997/07/01.; AC STA PROC39132 DE 1997/05/13.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG32.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG50.
MACHADO BATISTA INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG254.
Aditamento: